O Sector de Licenciamento Ambiental, adstrito à Autoridade de Avaliação do Impacto Ambiental, é o órgão do Governo responsável pela gestão, avaliação e aprovação dos processos de Licenciamento Ambiental no País, nos termos do Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto nº 54/2015, de 31 de Dezembro, e está comprometido com a transparência e responsabilidade nos processos de Licenciamento Ambiental.
Nos termos do Decreto nº 54/2015, de 31 de Dezembro.
Nos termos do artigo 19 do Decreto nº 54/2015, de 31 de Dezembro.
| Fase / Instrumento | Prazo |
|---|---|
| Instrução do Processo (triagem) | 5 dias úteis |
| Pré-avaliação | 8 dias úteis |
| Termos de Referência (TdR) | 15 dias úteis |
| EPDA e TdR — Categoria A | 30 dias úteis |
| EPDA e TdR — Categoria A+ | 45 dias úteis |
| Plano de Gestão Ambiental (PGA) | 30 dias úteis |
| Adenda | 30 dias úteis |
| Estudo Ambiental Simplificado (EAS) | 30 dias úteis |
| Estudo de Impacto Ambiental (EIA) — Categoria A | 45 dias úteis |
| Estudo de Impacto Ambiental (EIA) — Categoria A+ | 60 dias úteis |
| Consulta Pública | Mínimo 20 dias |
| Emissão de Licença Ambiental | 15 dias úteis (após aprovação) |
| Renovação de Licença Ambiental | 30 dias úteis |
Empresas e entidades que pretendam submeter projectos de Avaliação de Impacto Ambiental devem criar uma conta de proponente. O registo é gratuito e leva menos de 5 minutos.