O Processo de Licenciamento Ambiental inicia no Serviço Provincial do Ambiente, onde será implantado o projecto ou na Direcção Nacional do Ambiente, quando o projecto abrange mais de uma província, com a submissão pelo proponente da actividade, da Instrução de Processo de acordo com o Artigo 7 do Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto 54/2015, de 31 de Dezembro.
A submissão da instrução de processo carece de pagamento de:
Empresas e entidades que pretendam submeter projectos de Avaliação de Impacto Ambiental devem criar uma conta de proponente. O registo é gratuito e leva menos de 5 minutos.